- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 26,05%. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Tribunal a quo manteve a decisão que, em execução, afastou a ocorrência de erro material na conta relativa ao reajuste remuneratório de 26,05% referente à URP de fevereiro/1989 e asseverou que o valor executado está em conformidade com a sentença. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. No caso concreto, verificar o suposto erro de cálculo demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. O STJ possui orientação no sentido de que, não tendo a sentença limitado o reajuste de 26,05% à data-base da categoria, é impossível impor tal restrição em fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.422.836/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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