- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Acerca da compensação dos 28,86% com a reestruturação de carreira, a Corte local afastou possível violação à ofensa julgada aos fundamentos de que: "não há, no caso, ofensa à coisa julgada, uma vez que não ficou expressamente vedada na sentença a aludida compensação. Com efeito, não há óbice a que se proceda à compensação na fase de liquidação do julgado, quando a sentença não vedou que assim se procedesse." 2. Alterar os fundamentos do voto condutor em sentido contrário encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 951.637/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 20/11/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.731/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.