- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a Corte de origem enfrentou os temas relevantes para o desate da controvérsia. 2. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 3. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste, em face de decisão judicial, na data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor, uma vez que a superveniência da lei instituindo novo regime jurídico remuneratório modifica a situação fático-jurídica existente quando da propositura da ação e, consequentemente, faz cessar os efeitos da coisa julgada. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 40.081/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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