JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL VIA FAX. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE. 1. A teor do disposto na Lei n.º 9.800/99, as partes poderão utilizar o sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo os originais serem entregues até 5 (cinco) dias da data da recepção do material, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental que não se conhece. (AgRg no AREsp n. 8/TO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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