JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. 1. É extemporâneo o agravo interno interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se, no prazo recursal, houver a necessária ratificação. 2. Necessária a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para exame do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.268.864/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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