JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA, NO CASO DOS AUTOS. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento. 2. Ausente cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, deve a parte agravante comprovar a tempestividade do apelo por outros meios documentais idôneos a esse propósito, incumbência não consumada no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.369.282/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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