JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A falta de peça necessária à compreensão da controvérsia, mesmo não sendo obrigatória, impede o conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.249.117/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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