- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. No caso, o agravante deixou de juntar a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, nos termos do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do recurso especial. 2. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, bem como a afirmativa do Ministério Público no sentido de que o apelo especial foi interposto no prazo legal, não vincula a análise dos pressupostos recursais feita por esta Corte, sendo certo que compete ao agravante a correta formação do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 1.210.656/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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