Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança supõe direito líquido e certo, entendido como aquele emergente da prova pré-constituída nos autos do processo, sendo imprestável para dirimir litígio que exija dilação probatória. 2. Não conseguindo a impetrante comprovar de plano que o equipamento adquirido pelo estabelecimento é …