JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. MULTA. ACÓRDÃO EMBASADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise de provas e fatos, concluiu pela inexistência de motivo a ensejar a majoração da multa do percentual de 50% para 200%, porquanto entendeu não haver provas de conduta dolosa do ora agravado a justificar tal majoração. 2. A via do recurso especial não é hábil para rever acórdão embasado no conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.383.747/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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