Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTE. VALOR EXCESSIVO. REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Para alterar a conclusão do aresto impugnado e reconhecer a alegada excessividade da astreinte, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.201/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)