JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação ordinária na qual a agravante pleiteia a anulação do lançamento fiscal decorrente de processo administrativo. 2. O acórdão prolatado pela Corte Regional baseia-se no exame da documentação e dos depoimentos colhidos acostados aos autos. Modificar o entendimento firmado pelo aresto recorrido envolveria, necessariamente, reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelo comando da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.272.839/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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