JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 12/12/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 9.800/99. 1. In casu, o recorrente não cumpriu a exigência legal prevista no art. 4º, caput, da Lei 9.800/99, que impõe fidelidade entre o material transmitido e o original. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 21.841/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 12/12/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O DOCUMENTO TRANSMITIDO POR FAX E O ORIGINAL. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgR…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL DISSONANTE DO FAX. ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.800/99. 1. In casu, o recorrente não cumpriu a exigência legal prevista no art. 4º, caput, da nº Lei 9.800/99, que impõe fidelidade entre o material transmitido e o original. 2. Embargos de declaração não-conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.151.529/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2…

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