JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/10/2011
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/10/2011, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. NOMEAÇÃO. POSSE. LEGALIDADE. DECISÃO. EXAME. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A discussão acerca do mérito da demanda principal transcende os limites do incidente de suspensão de segurança, cujo juízo político tem cabimento apenas para se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (cf. art. 15º da Lei n.º 12.016/2009). II - In casu, inadequado o exame da legalidade de decisão que determina a nomeação e posse de candidatos ao concurso da polícia militar - sobretudo ao argumento de que a jurisprudência desta e. Corte Superior é noutro sentido -, cuja impugnação deve ser buscada na via recursal ordinária (Precedentes: AgRg na SS 2.284/PI, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 10/9/2010; AgRg na SLS n. 907/CE, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 4/8/2009; AgRg na SS n. 2257/PI, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 17/12/2009; AgRg na SS 2244/PI, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 17/12/2009). Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.429/CE, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, REPDJe de 7/5/2012, DJe de 03/05/2012.)
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