JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB propôs ação ordinária requerendo a condenação do recorrente e de outro ao pagamento de indenização por danos materiais causados pela entrega de algodão em pluma de qualidade inferior ao preço pago. 2. Tanto a causa de pedir quanto o próprio pedido estão relacionados a uma pretensão puramente indenizatória, relacionada com a reparação de danos causados pela compra de produto por preço superior ao que ele valia. 3. Inexistência de interesse público primário que exige a intervenção do Ministério Público como custus legis na ação indenizatória, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade no caso in fine. 4. Nesse sentido, os precedentes específicos do tema: AgRg no REsp 1.147.550/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 19.10.2010; AgRg no REsp 1.152.116/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 21.6.2010; REsp 1.153.076/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 29.3.2010. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.147.521/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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