- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE PATRIMONIAL-ECONÔMICO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O bem da vida almejado neste processo gravita em torno da responsabilização dos réus ao ressarcimento do prejuízo ocasionado em virtude da compra viciada de algodão. Logo, infere-se que o interesse é meramente patrimonial-econômico de empresa pública, a evidenciar a não obrigatoriedade de intervenção do Parquet neste feito. Precedentes: REsp 1.199.244/PI, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/10/2011; AgRg no REsp 1.147.550/GO, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 19/10/2010; e REsp 1.191.269/AM, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 1/7/2010. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AgRg no REsp n. 1.147.527/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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