- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 24/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURADA. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR PROCURADOR DO MUNICÍPIO. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No julgamento do Agravo Regimental, a Turma não apreciou o argumento relativo ao erro material da decisão monocrática - Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão. É necessário corrigir o vício e, como conseqüência, reconhecer a ausência de prequestionamento do art. 730 do CPC. Incidência da Súmula 282/STF. 2. É dispensável a exibição pelos procuradores de município do necessário instrumento de mandato judicial, desde que investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação. Precedentes do STJ 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para sanar o vício apontado. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.385.162/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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