- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. 1. O acórdão recorrido, antes da oposição dos embargos de declaração, reconheceu que o procurador do autor popular não poderia promover ações em face de sociedade de economia mista integrante da Fazenda Pública que o remunera (sic) por ser servidor da Administração Pública direta. 2. Foram opostos embargos de declaração provocando, entre outros pontos, a necessidade de que, constatado vício de representação processual, seria aplicável o art. 13 do CPC, abrindo-se prazo para saneamento da irregularidade, o que não ocorreu na espécie, a considerar que o agravo de instrumento fora sumariamente não conhecido. 3. Sobre o ponto, a origem não se manifestou quando da apreciação e julgamento dos aclaratórios. 4. Dessa forma, ficou inviabilizado o prequestionamento de matéria essencial para o deslinde da controvérsia nascida em segundo grau, porque prejudicado o acesso da parte ora recorrente às vias extraordinárias (em sentido lato) com fundamento na ofensa ao art. 13 do CPC, especialmente em hipótese na qual esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de, na instância ordinária, considerar-se inexistente recurso - e, conseqüentemente, deixar de conhecê-lo - por ausência ou invalidade de procuração referente à capacidade postulatória de patrono sem, antes, aplicar-se a regra do art. 13 do CPC (abrir à parte a oportunidade de regularizar sua situação) - inteligência, a contrario sensu, da Súmula n. 115/STJ. 5. Recurso especial provido, apenas por violação ao art. 535 do CPC, fazendo os autos retornarem à instância ordinária para reapreciação dos aclaratórios de fls. 346/361 (e-STJ). (REsp n. 1.110.461/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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