- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O princípio da presunção de inocência sede espaço para a prisão cautelar quando, como no caso, maior reprovabilidade na conduta do paciente, preso em flagrante com expressiva quantidade de droga (trezentos pontos de LSD). 2. Em tal contexto, está demonstrada a necessidade de perenizar o encarceramento cautelar (o paciente ficou preso durante toda a instrução), para assegurar a ordem pública, em face da concreta gravidade da conduta. 3. Eventuais predicados, como primariedade, residência e trabalho fixos não são bastantes para evitar a prisão. 4. Ordem denegada. (HC n. 191.400/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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