- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE REDUNDARAM NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. A manutenção da segregação cautelar do paciente na sentença condenatória está fundamentada na persistência dos fundamentos que justificaram o indeferimento do pedido de liberdade provisória durante a instrução criminal, ou seja, a gravidade concreta do crime e a periculosidade social do paciente, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida em seu poder (600 pedras de "crack"). 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que se justifica a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública, fundamentada na gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado, demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida. 3. Ordem denegada. (HC n. 167.428/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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