- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Precedentes. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitivas, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que inocorre na espécie. 3. No caso, a peça vestibular imputa ao paciente a conduta de vender e expor a venda, em seu estabelecimento, produto falsificado, destinado a fins terapêuticos ou medicinais, restando demonstrada a inautenticidade dos produtos por meio de laudo pericial, preenchendo assim os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e possibilitando a deflagração penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 151.406/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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