JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 03/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 181.701/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 3/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 443, DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ. 2. Habeas corpus concedido tão somente para dete…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRESENÇA DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que as causas especiais de aumento de pena, como o emprego de arma de fogo, o concurso de agentes e a restrição à liberdade da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO EM DOIS QUINTOS COM BASE APENAS NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443/STJ. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443 desta Corte). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 199.528/MG, relator M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 4. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A sentença c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES. 2. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO NA MECÂNICA DELITIVA E NA MAIOR PERICULOSIDADE DO PACIENTE. 3. ORDEM DENEGADA. 1. A exasperação acima da fração mínima de 1/3 (um terço) não se operou com base somente no número de causas de aumento, o que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.