Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 443, DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ. 2. Habeas corpus concedido tão somente para dete…