JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO. ALIENAÇÃO. LAUDÊMIO. - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.214.683/SC, DJe 4.3.2011, relator o em. Ministro Castro Meira, revendo posicionamento anterior, consolidou o entendimento no sentido de não existir óbice à cobrança do laudêmio sobre benfeitorias construídas em terrenos de marinha sujeitos tanto ao regime de ocupação como de aforamento. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.225.152/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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