Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE IMÓVEL OCUPADO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que, consoante previsão do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, é legítima a cobrança de laudêmio não apenas sobre a transferência onerosa do domínio útil, mas também de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos" (AgRg no REsp 12242…