JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. BENFEITORIAS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. COBRANÇA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. - Não é ilegal a cobrança de laudêmio sobre a transferência onerosa das benfeitorias realizadas em terrenos de marinha sujeitos ao regime de ocupação. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 13.693/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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