JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEDUÇÃO DE DESPESAS E INDENIZAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso reclama a análise de cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda. 2. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao agravo regimental que não traz impugnação específica ao um dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.369.652/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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