JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Admite-se o recebimento de embargos declaratórios como agravo regimental, opostos à decisão monocrática do relator, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Precedente: EDcl nos EREsp 958.978/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 1.7.2011. 2. Publicado o acórdão que decide a causa segundo o rito reservado aos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), estão os ministros relatores autorizados a decidir monocraticamente as causas que envolvem idêntica controvérsia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Resolução 08, de 7 de agosto de 2008, do STJ, não se revelando razoável que se aguarde o trânsito em julgado da decisão. Precedente: AgRg no REsp 1.189.820/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.4.2011, DJe 2.5.2011. Agravo regimental improvido. (EDcl no AREsp n. 29.386/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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