- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A questão trazida no recurso especial é meramente de direito. Diz respeito à possibilidade de condenação do devedor nos honorários advocatícios nas execuções de títulos judiciais, embargadas ou não. Portanto, o conhecimento do recurso não esbarra na súmula 7/STJ. 2. Na fase de execução de sentença, são devidos os honorários, não sendo possível condicionar o pagamento dessa verba à ausência dos embargos à execução. 3. Nesse contexto, os autos devem retornar à Corte de origem para estabelecer o valor da verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.094.526/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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