JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1 - São devidos honorários advocatícios nas execuções, ainda que não embargadas. 2 - Execução de sentença iniciada antes da edição da Lei 11.232/05, que introduziu a nova sistemática do cumprimento de sentença. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 954.818/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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