Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A questão trazida no recurso especial é meramente de direito. Diz respeito à possibilidade de condenação do devedor nos honorários advocatícios nas execuções de títulos judiciais, embargadas ou não. Portanto, o conhecimento do recurso não esbarra na súmula 7/STJ. 2. Na fase de execução de sentença, são devidos os honorários, não sendo possível condicionar o pagamento dessa verba à aus…