JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI N. 10.559/02. 1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 8º do ADCT, pois trata-se de matéria constitucional afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. As promoções, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira. Por esse motivo, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras. 3. No recurso especial, o anistiado requereu sua promoção ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, o que, evidentemente, não será possível pois, conforme ele mesmo relatou em sua petição inicial, era Segundo-Sargento quando foi expulso do Corpo de Fuzileiros Navais. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.280.458/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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