JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR ANISTIADO. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI 10.559/02. DECISÕES DO STF. EFEITO NÃO VINCULANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido o militar admitido como marinheiro, não há como galgar o posto de Capitão-de-Fragata (oficial), com proventos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial (AgRg no REsp 1.213.786/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 17/3/11). 2. O posicionamento diverso do Supremo Tribunal Federal não impede que o Superior Tribunal de Justiça continue a adotar a orientação interpretativa que entender mais correta à norma infraconstitucional (AgRg REsp 1.163.848/RJ, Min. ADILSON VIEIRA MACABU, Quinta Turma, DJe 5/8/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.790/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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