JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes". (REsp 1.244.632/CE, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 13.09.2011, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008) 2. O fato de ter a lei transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER, não pode tornar sem efeito a norma que determina a paridade entre ativos e inativos oriundos do mesmo quadro de pessoal, ainda que atualmente estejam vinculados a entidades distintas por força de legislação superveniente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.251.994/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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