- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes". (REsp 1.244.632/CE, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 13.09.2011, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008) 2. O fato de ter a lei transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER, não pode tornar sem efeito a norma que determina a paridade entre ativos e inativos oriundos do mesmo quadro de pessoal, ainda que atualmente estejam vinculados a entidades distintas por força de legislação superveniente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.251.994/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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