- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535, I E II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 2. Indicação genérica de ofensa ao art. 535, I e II, do CPC importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Por ofensa a lei local não cabe recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 4. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça , "os verbetes ou enunciados dos tribunais não se equiparam às leis federais para a finalidade prevista no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não bastando, para a admissão do recurso, a apontada ofensa" (REsp 1.110.683/ES, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 23/4/09). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.355.658/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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