JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, e, como tal, deve ser suscitada até o início do julgamento (art. 71, § 4º, do RISTJ). Precedentes. 2. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o apelo especial. Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.354/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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