- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 01/10/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A prevenção estabelecida no regimento interno para julgamento de recurso, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, e, como tal, deve ser suscitada até o início do julgamento (art. 71, § 4º, do RISTJ). Precedentes. 2. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o apelo especial. Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.354/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.