JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO. MP 2.174-28/2001. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MOTIVOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se na origem de pretensão à concessão de licença incentivada sem remuneração, indeferida pela administração. 2. A priori, não é ilegal o indeferimento do pedido de licença por autoridade que, dentro de sua esfera de atribuições, vale-se de juízo de conveniência e oportunidade, e observa o interesse do serviço público. 3. Para a solução da controvérsia, é indispensável o cotejo dos fundamentos fáticos que levaram à divergência de pareceres proferidos pela administração, bem como a apuração da veracidade dos motivos expostos pela chefia de unidade na qual estava lotado o impetrante. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 48.069/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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