JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, com base no conjunto probatório dos autos, o Tribunal de origem firmou a convicção no sentido de que há indícios de ato ímprobo a ensejar a possibilidade de êxito da ação pública. 2. A inversão do julgado, nos termos propostos pelo recorrido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 226.380/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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