JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 106 E 108 DA LEI N. 6.880/80. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. 1. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." Súmula 211/STJ. 3. O conhecimento do recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, exige o requisito do prequestionamento. (Precedentes: AgRg no REsp 1.269.220/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20.9.2011, DJe 23.9.2011; AgRg no REsp 1.212.586/AM, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15.9.2011, DJe 30.9.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.255.373/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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