- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS MEDIANTE O DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS PROVAS CARREADAS. ALEGAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE COMPROVADO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Comprovada a materialidade delitiva e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra das vítimas e nos demais elementos probatórios contidos nos autos, a pretensão em sentido contrário, no sentido de absolver o réu, demanda dilação probatória, incabível na via eleita. 2. A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem sua utilização na prática do delito. 3. Ordem denegada. (HC n. 203.043/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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