JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. "As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu" (HC n. 195.467/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/6/2011). 2. A pretendida absolvição do paciente, por infirmar o juízo de valoração das provas feito pela instância ordinária, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 190.219/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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