- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 17/11/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO. ÓBITO OCORRIDO EM DATA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. EXISTÊNCIA DE EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2.Em se tratando de segurado falecido em data posterior à edição da Lei 9.032/95, que excluiu o menor designado do rol de dependentes de segurado da Previdência Social, é de se reconhecer a inexistência do direito adquirido do beneficiário à concessão do benefício de pensão por morte. Precedente. Inteligência do enunciado nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.038.727/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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