JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO ANTES DA LEI Nº 9.032/1995. ÓBITO OCORRIDO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.032/1995. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a lei aplicável ao benefício de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado instituidor da pensão, razão pela qual o benefício não é devido se o óbito do segurado ocorrer após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, que excluiu a figura do menor designado do rol de dependentes de segurado, abrangido pelo Regime Geral da Previdência Social. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.053.717/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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