- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 08/02/2017, p. 09/03/2017
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI 9.032/95. RESCISÃO DO JULGADO. 1. A Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, previa, na redação original do art. 16, IV, a possibilidade de designação de dependente do segurado e que, portanto, seria reconhecido como beneficiário do RGPS. Ocorre que a Lei 9.032/95 alterou o citado dispositivo e retirou a figurado do dependente designado do rol de dependentes previdenciários. 2. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado (Súmula 340/STJ). 3. In casu, o falecimento do instituidor do benefício ocorreu após a entrada em vigor da Lei 9.032/95, motivo pelo qual não é devida a concessão de pensão por morte à ré, menor designada. 4. Pedido rescisório procedente. (AR n. 3.131/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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