JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Não obstante a ausência de previsão, no § 1º do art. 544 do CPC, da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento a referida peça é essencial, na medida em que possibilita a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária. 3. Considerando que o agravo de instrumento deixou de ser conhecido não em virtude de insuficiência de preparo, mas, sim, ante a ausência das guias de recolhimento do preparo do recurso especial, não há falar em intimação da parte para complementação do preparo (CPC, art. 511, § 2º). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.414.820/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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