- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 07/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto o recorrente não juntou aos autos cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, além de seu respectivo comprovante de pagamento. 3. Não obstante a ausência de previsão, no § 1º do art. 544 do CPC, da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, para a formação do agravo de instrumento as referidas peças são essenciais, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária. 4. Em caso de assistência judiciária gratuita, o recorrente, no ato da interposição do agravo de instrumento, deve comprovar seu deferimento, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.426.588/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 7/11/2012.)
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