- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém ampla e suficiente fundamentação para dar respaldo ao entendimento firmado por esta eg. Corte de Justiça no sentido de que, não obstante a ausência de previsão, no § 1º do art. 544 do CPC, exige-se a juntada de cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o respectivo comprovante de pagamento, sendo as referidas peças essenciais à formação do agravo de instrumento, na medida em que possibilitam a aferição da regularidade formal do recurso. 2. Inexistentes quaisquer das hipóteses do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.354.740/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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