JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 02/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PASSAGEM AÉREA. ÔNUS DO ENCARGO DO TRIBUTO. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.164.574/MG, firmou entendimento de que o art. 166 é aplicável aos casos em que a empresa aérea postula restituição do ICMS incidente sobre a venda de passagens, devendo ser reconhecida a ilegitimidade da empresa quando não comprovado que esta arcou com o custo da exação, ou que, transferindo-o a terceiro, possuía autorização expressa para tanto. 2. O Tribunal de origem asseverou que a empresa aérea não logrou comprovar que o valor do ICMS não estava embutido no preço da passagem, com o repasse da exação ao consumidor, ou ainda que estava autorizado por este a receber os valores indevidos. A modificação da conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.003.385/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 2/5/2012.)
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