- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. O deferimento da medida liminar está subordinado à presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na espécie, o edital do concurso não previu a formação de cadastro de reserva. Pelo contrário, dispôs no item 1.4 que "O concurso destina-se apenas ao provimento das vagas ofertadas no presente edital" (o sublinhado não é do texto original). Sabido que o edital é a lei do concurso, o requerente, aprovado fora do número de vagas previstas, não tem direito subjetivo à nomeação em virtude de vacância decorrente de exoneração. O fumus boni iuris, atrelado à probabilidade de o recurso ordinário ser bem sucedido, não está presente no caso. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl na MC n. 22.585/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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