JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os argumentos do agravo regimental não foram suficientes para desautorizar a aplicação das Súmulas nºs 282 e 284/STF ante a falta de prequestionamento e a deficiência na fundamentação do recurso especial, respectivamente. 2. Mesmo a matéria de ordem pública necessita vencer o óbice do prequestionamento para ser examinada nesta Corte, em sede de recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 854.140/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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