- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CARACTERIZADA. SÚMULA 211/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial. Precedentes. 3. Ressalta-se, ainda, que mesmo quando o recurso é conhecido por outro fundamento, como é o caso dos autos, as matérias de ordem pública devem estar prequestionadas. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 35.260/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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