- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 10/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7o. I, DO CPC. DECISÃO DO STJ QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA, CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, SEJA O PRESENTE AGRAVO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO, NOS TERMOS DA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP, DJE 12.05.2011. 1. Não cabe Agravo de Instrumento contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7o., I do CPC. Contudo, a fim de não se perpetuar eventual equívoco ocasionado por indevida negativa de seguimento ao Apelo Nobre, cabe Agravo Regimental no Tribunal a quo. Precedente da Corte Especial (Questão de Ordem no AG 1.154.599/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 12.05.2011) 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.417.545/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 10/2/2012.)
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